sábado, 15 de agosto de 2009

NOTA DE ESCLARECIMENTO

Os componentes da Chapa 1 – Construção Coletiva vêm, pelo presente, tornar públicos os seguintes esclarecimentos, em relação à anulação da eleição para o SINASEMPU:

Conforme consta na Ata da Comissão Eleitoral Nacional o primeiro acordo proposto, que tinha, como se falou, o objetivo de salvaguardar o processo eleitoral ratificando os atos praticados em relação à indicação da mesa apuradora, já que qualquer chapa que se sentisse prejudicada poderia, a qualquer tempo, pedir a anulação. Este acordo foi assinado pelas Chapas.

Logo em seguida, dois novos acordos foram propostos pelos componentes da Chapa 1: o primeiro no sentido de abrirem mãos de contestar o descumprimento de qualquer prazo, porventura não executado pontualmente pela Comissão Eleitoral Nacional, convalidando os atos realizados. Importante salientar que o principal objetivo era o de evitar a anulação das eleições, por descumprimento de alguma formalidade que não trouxesse desequilíbrio na disputa entre as Chapas.

O Segundo tratava da apuração em si, tinha o intuito de estabelecer parâmetros consensuais entre os concorrentes, para validar a eleição, já que muitos filiados não aptos a votar - aqueles com menos de 3 meses de filiação a contar da data do registro das chapas - foram às urnas.

Esta proposta de acordo não era nenhuma novidade, já que no pleito passado foi apresentada e aceita pelas Chapas, ou seja, não inventamos a roda. Nosso propósito era a de preservar o pleito, no caso de haver uma quantidade muito grande de votos de filiados não aptos, resultando na impugnação de um grande úmero de urnas e conseqüentemente na anulação das eleições por falta de quorum.

Além do que, ainda havia o problema das inserções nas listas de presença dos eleitores. O Regulamento Eleitoral é claro que só podem votar os filiados cujos nomes constem da listagem, salvo os casos previstos no próprio regulamento, podendo as eleições ser anuladas também por tal motivo, se as chapas não chegassem a um acordo.

Durante horas negociamos com os componentes da Chapa 2, sem sucesso. Pedimos para eles redigissem uma contraproposta, porém todas as tratativas terminaram em fracasso.

Verificando que o acordo era impossível e que a realização da apuração poderia redundar num litígio, decidimos tomar uma atitude com o intuito de evitar uma disputa judicial que poderia levar anos e onde teríamos um único perdedor – o conjunto dos filiados.

Entregamos o requerimento pedindo a anulação à Comissão Eleitoral Nacional, mesmo sabendo da possibilidade dos filiados não compreenderem a plenitude da decisão.

A Comissão Eleitoral Nacional analisou a situação e tomou sua decisão, no sentido de anular as eleições, sendo redigida a Ata do Processo de Apuração. Depois de finalizada a Ata, componentes da Chapa 2 pediram para retomar as negociações, porém não havia mais condições, pois a Comissão Eleitoral Nacional já havia encerrado os trabalhos.

Houve o máximo de empenho para validação das eleições em consideração aos filiados votantes e à vontade das urnas. No entanto, na nossa concepção, não guardaria um mínimo de razoabilidade fazer uma apuração que depois poderia ser objeto de um pedido de anulação, ou de uma ação judicial. Por isso entendíamos que os acordos eram primordiais para a consecução da apuração. Eram esses os esclarecimentos que tínhamos a fazer. Não conseguimos entender o posicionamento da Chapa 2, os motivos que impediam a assinatura dos acordos. Ficará uma pergunta para sempre, por que não assinaram?

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